Djamila Ribeiro

Justiça de SP condena Renan Santos do MBL a indenizar Djamila Ribeiro por ofensas nas redes

Redação

6 de fevereiro de 2026

Djamila Ribeiro obteve uma vitória importante na Justiça: na última quarta-feira, 4, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), em provimento parcial a recurso, reconheceu que uma postagem feita por Renan Antonio Ferreira Santos na plataforma X (antigo Twitter) extrapolou o debate público e violou direitos da personalidade, fixando indenização por dano moral de R$ 30 mil.

O acórdão, relatado pela desembargadora Lucilia Alcione Prata, também determinou remoção do conteúdo, retratação pública e abstenção de novas publicações que reproduzam ou aludam ao mesmo ataque, sob pena de multa.

A decisão ainda admite recurso — e a própria Djamila, ao celebrar o resultado, fez questão de registrar isso publicamente. Mas o julgamento já estabelece um marco simbólico e jurídico: o tribunal afirma, com todas as letras, que liberdade de expressão não dá licença para desqualificação pessoal, difamação e estigmatização, sobretudo quando o ataque opera com estereótipos raciais e de gênero amplificados pelo ambiente digital.

O que motivou a ação

O processo trata de uma postagem atribuída ao réu — e cuja autoria, segundo o próprio acórdão, é incontroversa — em que Djamila é chamada de “jeca”, e associada a uma suposta “agenda” alinhada ao “crime organizado”.

O TJSP delimitou a controvérsia de forma direta: não se discutia discordância ideológica, mas se a publicação ultrapassava os limites constitucionais da crítica e se convertia em ataque à honra, imagem e reputação.

“Jeca” não é neutro: o voto enquadra o insulto como mecanismo de inferiorização

Um dos trechos mais contundentes da decisão está na leitura do termo “jeca”. O tribunal rejeita a ideia de que se trataria de palavra “inofensiva” ou apenas irônica. Ao contrário:

“A expressão “jeca”, longe de possuir neutralidade semântica, carrega forte carga simbólica e pejorativa. No imaginário social brasileiro, remete ao personagem“Jeca Tatu”, descrito na obra de Monteiro Lobato como um mestiço (“caboclo”), associado ao atraso, à ignorância e à marginalização social, de caráter preguiçoso eindolente. Seu uso, no contexto da postagem, visa reduzir e inferiorizar a autoracomparando-a ao “JECA” e diminuindo-a em sua capacidade intelectual e social. Quando dirigida a uma mulher negra, intelectual, escritora e referência na luta antirracista, a linguagem empregada reforça estigmas estruturais, reproduzindo mecanismos de deslegitimação historicamente utilizados para silenciar vozes femininas e negras no espaço público.”

O tribunal também qualifica como ainda mais grave a afirmação de que “sua agenda é a mesma do crime organizado”, entendendo que ela vai além de opinião e sugere alinhamento ético e político com práticas criminosas, com potencial de macular a reputação e induzir o público a erro.

Perspectiva de gênero e raça: CNJ entra na fundamentação

O voto registra que a análise “impõe” julgamento sob perspectiva de gênero e racial, citando as Resoluções CNJ nº 492/2023 e nº 598/2024, que orientam o Judiciário a reconhecer estereótipos e práticas discursivas discriminatórias mesmo quando travestidas de “neutralidade formal”.

O tribunal reconhece que certos discursos produzem impactos desproporcionais contra mulheres negras, principalmente quando operam por inferiorização e criminalização simbólica. Além disso, a internet amplifica o dano, uma vez que o ambiente digital é tratado como um acelerador de violência, que espalha ofensas e convoca ataques de terceiros.

A magistrada registra, ainda, na decisão, que a postagem gerou comentários subsequentes com ataques raciais e misóginos, o que reforça a tese de “potencial lesivo ampliado” das redes.

Indenização, retratação e remoção: o que o TJSP determinou

Na parte dispositiva, o tribunal fixa R$ 30.000,00 a título de danos morais, mencionando correção monetária a partir da data de publicação do acórdão e juros desde o evento danoso (a postagem).

Além do valor, determina: a remoção da postagem ofensiva; a retratação expressa no perfil do réu no X, sobre a mensagem que chamou Djamila de “burra”, “jeca” e a vinculou ao “crime organizado”; e a abstenção de novas publicações que reproduzam ou aludam ao mesmo conteúdo, com multa por publicação.

Djamila anunciou que, quando houver trânsito em julgado e pagamento, o valor será revertido ao Instituto Feminismos Plurais, voltado ao acolhimento de mulheres em vulnerabilidade social. A vitória não encerra a luta. Mas fixa um registro: a honra não é vaidade. É condição de cidadania.

“Hoje, vou dormir feliz. Hoje, uma mulher negra teve sua voz respeitada pela Justiça. Meu nome é Djamila Ribeiro e, pela minha mãe, pela minha avó e por todas as mulheres que são desrespeitadas todos os dias nesse país, reivindico meu direito e a minha honra”, escreveu Djamila no Instagram. Confira:

 

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Foto: Breno Melo

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