
Polícia Federal, e as Mulheres? A Invisibilização da Exploração no Caso Banco Master
Nas últimas duas semanas, Djamila Ribeiro utilizou seu espaço na Folha de S. Paulo e seus perfis nas redes sociais para pautar um aspecto crucial — e sistematicamente silenciado — do chamado “Caso Banco Master”: a situação das mulheres estrangeiras envolvidas nos encontros organizados pelo banqueiro Daniel Vorcaro.
A série de artigos e reflexões tem por objetivo provocar as instituições brasileiras a irem além da superfície dos crimes financeiros para encarar o que pode ser uma rede transnacional de exploração sexual e tráfico de pessoas.
A Dinâmica dos Encontros: Silêncio Planejado?
As apurações de jornalistas como Mara Luquet (MyNews), Guilherme Amado (Metrópoles/PlatôBR) e Alexa Salomão e Joana Cunha (Folha de S. Paulo) descrevem uma logística internacional sofisticada. Mulheres vindas de países como Holanda, Suécia, Ucrânia e Rússia eram selecionadas sob um critério estratégico: a barreira linguística. Por não falarem português, não compreenderiam as negociações entre as autoridades presentes.
Djamila Ribeiro questiona a passividade dos agentes públicos diante dessa engrenagem:
“Se há mulheres deslocadas, intermediadas e remuneradas em bloco, há perguntas que não podem ser secundarizadas. E é dever das instituições respondê-las.”
O Critério da PF e a “Gramática do Objeto”
Reportagens recentes indicaram que investigadores da Polícia Federal adotaram o critério de que a participação em orgias, isoladamente, não é objeto de persecução penal, ganhando relevância apenas se conectada a crimes de corrupção ou tráfico de influência.
A filósofa brasileira aponta que essa visão tecnicista mascara uma escolha política que desumaniza as mulheres envolvidas:
“Essa perspectiva reproduz uma gramática histórica segundo a qual mulheres, especialmente em situação de prostituição, só adquirem relevância quando relacionadas ao desejo, ao poder ou à reputação dos homens. Sua existência é lida como extensão do sujeito masculino: estão ali ‘porque ele quis’, ‘porque ele pagou’.”
Ao focar apenas nos homens, as mulheres “orbitam como objetos funcionais”, e o Estado abdica de sua função de investigar possíveis violações de direitos humanos.
A Conexão com o Caso Epstein e o Risco de Chantagem
Djamila traça um paralelo direto com o financista americano Jeffrey Epstein, cuja rede de luxo escondia um esquema de tráfico sexual e controle de figuras poderosas. O perigo de encontros sexuais gravados — como os que teriam ocorrido em Trancoso — reside na transformação da intimidade em moeda de troca política:
“No caso Epstein, gravações de encontros foram apontadas, em investigações e processos, como possíveis instrumentos de pressão sobre homens poderosos. Basta uma imagem que seja de sua participação numa orgia e o homem se torna suscetível a pressões para praticar o indevido ou omitir-se diante dele.”
Ela alerta que, se houve registros sem consentimento no caso Master, as esferas de poder brasileiras não podem tratar o material apenas como “fofoca” ou “moralismo”, mas como um potencial ilícito penal e um risco à administração pública.
O paralelo não significa identidade de fatos. Significa reconhecer um padrão estrutural.
Quando encontros são gravados surge outra camada jurídica. A Lei 13.772/2018 incluiu no Código Penal o artigo 216-B, que criminaliza o registro de cena de nudez ou ato sexual sem consentimento. O artigo 218-C tipifica como crime a divulgação desse material. Importante lembrar: crimes sexuais não dependem de representação da vítima para serem investigados. São de ação penal pública incondicionada.
“Vão aguardar que uma mulher explorada saia da Croácia para reportar, em Brasília, crimes eventualmente cometidos por homens poderosos?”, questiona.
Além da Corrupção: Tráfico de Pessoas e Rufianismo
A investigação não pode ignorar condutas que a lei brasileira já tipifica para proteger a dignidade humana. Entre elas, o rufianismo (Art. 230 do Código Penal), que consiste em tirar proveito do lucro obtido por quem exerce a prostituição.
Djamila enfatiza que a liberdade sexual pressupõe autonomia, algo questionável no contexto de deslocamento internacional em bloco:
“Participar de uma orgia, por si só, não é crime — desde que todas as pessoas envolvidas estejam ali por livre e espontânea vontade e em condições reais de autonomia. Quando mulheres são mobilizadas para um país que não é o delas, para se encontrarem com homens que não conhecem e com quem sequer compartilham o idioma, é razoável questionar se estamos diante de uma rede internacional.”
O Debate é Político, não Moral
Ao contrário do que sugerem as defesas dos envolvidos, o questionamento proposto por Djamila Ribeiro não se baseia em julgamentos morais, mas na defesa da ética pública e da proteção às mulheres.
“Alegações de que se trata de um ‘debate moral’ ignoram que se trata de um debate político. Investigar redes de poder sem investigar possíveis redes de exploração sexual é produzir uma análise incompleta.”
A negligência das instituições em apurar possíveis crimes sexuais e de tráfico humano levanta uma dúvida sobre o compromisso real do Estado com a proteção de mulheres vulneráveis frente ao poder do capital.
Se elas foram recrutadas, transportadas internacionalmente, hospedadas e remuneradas por meio de intermediação organizada, há hipótese jurídica concreta a ser examinada. Ignorar essa dimensão é reduzir o caso a um problema de reputação masculina.
A pergunta que encerra a série de reflexões e que exige resposta imediata das autoridades é: Polícia Federal, e as mulheres?
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